O imbróglio em torno da cessão do tempo de propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na TV e o acesso ao fundo partidário para o PSD deve ficar
para a semana que vem.
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta quinta-feira (21) sem julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4795, movida pelo DEM e outros seis partidos questionando a possibilidade de mudança na legislação eleitoral para garantir acesso do PSD à propaganda e ao fundo partidário.
O julgamento, que estava na pauta desta quinta, poderá ser realizado na quarta-feira que vem, dia 27, quando será realizada uma sessão extraordinária a partir das 9 horas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta quinta-feira (21) sem julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4795, movida pelo DEM e outros seis partidos questionando a possibilidade de mudança na legislação eleitoral para garantir acesso do PSD à propaganda e ao fundo partidário.
O julgamento, que estava na pauta desta quinta, poderá ser realizado na quarta-feira que vem, dia 27, quando será realizada uma sessão extraordinária a partir das 9 horas.
O PSD move petição no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde
novembro do ano passado buscando uma redefinição do tempo de propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na TV e a liberação do fundo partidário
para as eleições de 2012.
A ação está parada por decisão dos ministros que, segundo a assessoria de imprensa do TSE, aguardam resultado do julgamento no STF para retomar o trabalho.
A ação está parada por decisão dos ministros que, segundo a assessoria de imprensa do TSE, aguardam resultado do julgamento no STF para retomar o trabalho.
O PSD buscava uma redistribuição dos recursos com base em sua
bancada, de 48 deputados federais, e não na eleita em 2010, como
determina a lei — à época o partido, criado em setembro de 2011, sequer
existia.
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