quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Inocêncio manda assessor representá-lo em congresso nacional de repentistas


inocencio_oliveira_1_foto_edson_santosComo autor da lei que regulamentou o exercício da profissão de repentista, o deputado Inocêncio Oliveira (PR) era convidado de honra de um encontro da categoria que foi aberto em Brasília, ontem, e se prolongará até amanhã.
No entanto, ele se encontra em Pernambuco, descansando, e designou o assessor Saulo Passos para representá-lo.
Cantadores de viola de diversos estados estão participando deste encontro, cuja principal finalidade é discutir o futuro da profissão: direitos trabalhistas, previdenciários, etc.
Confira, abaixo, a íntegra da Lei sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Lei nº 12.198/2010)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Fica reconhecida a atividade de Repentista como profissão artística.
Art. 2o  Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular.
Art. 3o  Consideram-se repentistas, além de outros que as entidades de classe possam reconhecer, os seguintes profissionais:
I – cantadores e violeiros improvisadores;
II – os emboladores e cantadores de Coco;
III – poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular;
IV – escritores da literatura de cordel.
Art. 4o  Aos repentistas são aplicadas, conforme as especifidades da atividade, as disposições previstas nos arts. 41 a 48 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.
Art. 5o  A profissão de Repentista passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  14  de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

(do Blog Inaldo Sampaio)

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