sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

A partir de 1º de janeiro, todas as pesquisa de opinião deverão ser registradas

A partir de 1º de janeiro entrarão em vigor uma série de regras visando às eleições do próximo ano.
Já a partir daquela data será proibida qualquer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em Lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Também a partir daquele dia todas as empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre o processo eleitoral, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral terá início na próxima quarta-feira e segue até 31 de julho de 2015, último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha dos candidatos não eleitos.
As regras foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral cujo presidente é o ministro Marco Aurélio Mello.
O pleito de 2014 acontecerá no dia 5 de outubro, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.

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